Advogados rejeitam restrição ao recurso especial no STJ

Publicado em 31 de agosto de 2017

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) rejeitou, na sessão ordinária desta quarta-feira (30/8), a PEC 209/2012, segundo a qual o recurso especial será examinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) somente se a parte recorrente demonstrar que a questão discutida na sua causa tem relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. A proposta se destina a desafogar o STJ com a filtragem dos casos de menor complexidade. O parecer contrário à PEC foi produzido pelo relator Duval Vianna, da Comissão de Direito Processual Civil do IAB. “A pretensão de limitar o número de causas em julgamento, embora não padeça de inconstitucionalidade, já que não fere garantias pétreas conferidas aos jurisdicionados, não atende ao objetivo maior da uniformização do direito federal, que compete ao STJ”, afirmou o relator.

A PEC propõe a inclusão do filtro de relevância no art. 105 da Constituição Federal, que trata da competência do STJ. Se ela for aprovada, não bastará mais somente a ocorrência de violação a lei federal, conforme hoje estabelece o dispositivo constitucional, para que o STJ julgue, em recurso especial, decisões de segunda instância. Será preciso demonstrar a relevância da causa. Segundo Duval Vianna, “o STJ deixará de cumprir a sua missão constitucional, ao se recusar a examinar os recursos especiais relacionados a casos de menor complexidade, de baixa expressão econômica, como, por exemplo, ações de despejo”. De acordo com ele, o filtro de relevância previsto na proposta de alteração da Constituição será regulado por lei ordinária.

A expectativa do STJ, que elaborou o anteprojeto de lei transformado na PEC 209/2012, é de que o filtro de relevância diminua em 50% o volume de recursos que chegam à corte. De acordo com o tribunal, no período de 2000 a 2016, a distribuição de processos saltou de 150 mil para os 335 mil, num aumento de 122%. “Há um evidente desvirtuamento do papel do STJ, que julga casos indiscriminadamente, como se fora uma terceira instância revisora, quando deveria cuidar de teses de relevância para a sociedade”, defende a presidente da corte, ministra Laurita Vaz.

A PEC nasceu a partir do anteprojeto redigido por uma comissão presidida pelo então ministro do STJ Teori Zavasck. Aprovado pelo Pleno da corte, em 2012, o texto foi enviado à Câmara Federal e protocolado, na forma da PEC 209/2012, pelos então deputados federais Luiz Pitiman (PMDB-DF), atualmente sem cargo eletivo, e Rose de Freitas (PMDB/ES), hoje senadora. Em março deste ano, a proposta foi aprovada em segundo turno, na Câmara, e encaminhada ao Senado, onde se transformou na PEC 10/2017.

Ela tramita com a PEC 17/2013, que tem o mesmo propósito, mas propõe que a recusa ao recurso especial, a ser examinado após a “demonstração da relevância”, se dará com a manifestação, nesse sentido, de dois terços dos membros do Pleno do STJ. A PEC 10/2017, por sua vez, autoriza a negativa pelas turmas da corte, desde que também com dois terços dos votos favoráveis à sua rejeição.

Tentativas frustradas – Segundo Duval Vianna, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou, sem êxito, iniciativas parecidas para reduzir a sua elevada carga de processos. “Houve tentativas semelhantes e frustradas de diminuição do congestionamento de processos no STF, mediante artifícios destinados a travar a admissibilidade dos recursos extraordinários”. Para o advogado, “a solução para o desafogamento do Judiciário está na aplicação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o IRDR, previsto no Código de Processo Civil, e ainda não testado, desde que a legislação entrou em vigor, em março de 2016”.

De acordo com o relator, o incidente é cabível no âmbito dos tribunais regionais federais e estaduais nos casos de efetiva repetição de processos sobre a mesma questão de direito. “Os tribunais se encarregariam de uniformizar o direito, ficando o STJ somente com a responsabilidade de apreciar as divergências entre os tribunais e firmar o seu entendimento”, afirmou Duval Vianna.
Assessoria de Imprensa
Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
jornalista Ricardo Gouveia
tel. (21) 99303-9376 / 2240-3173

Banner Add

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial