Câmara aprova redução de 50% nos horário de servidor pais de filhos especiais

Publicado em 27 de julho de 2016

Com a missão constitucional de criar ou suprir normas e leis que auxiliem o Poder Executivo na gestão e no ordenamento da cidade, bem como, indicar ou sugerir políticas públicas voltadas ao bem estar do cidadão e de seus servidores, a Câmara Municipal de Campina Grande, aprovou por unanimidade, Projeto de Lei de autoria do vereador Antonio Alves Pimentel Filho (PSD), que autoriza o afastamento de qualquer servidor do município que possua filho (a) portador (a) de deficiência física, psíquica ou motora.

O Projeto de Lei Nº 116/2016, que foi aprovado por unanimidade e já encaminhado para sanção da Procuradoria Jurídica do Município, estabelece que, o servidor público que tenha um filho portador de deficiência, que esteja sobre sua guarda, e cuja deficiência o torne incapaz, terá sua carga horária de trabalho reduzida em 50% (cinquenta por cento). A regra, também estabelece que, a redução da carga horaria de trabalho, se dará mediante requerimento acompanhado de laudo médico, aprovado pela pericia médica do município, acompanhado da certidão de nascimento do filho ou da filha que seja portador de deficiência.

Segundo o autor do projeto, vereador Pimentel Filho, que também é presidente do Poder Legislativo Municipal, esta nova proposta, objetiva diminuir as dificuldades enfrentadas pelos pais e mães, que além de cuidar de seus filhos, com amor, carinho e muito trabalho, ainda têm suas responsabilidades estatutárias de servidor público. “O Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece as diretrizes gerais, normas e critérios básicos para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, e foi neste sentido que nossa proposta veio dotar o município de um dispositivo legal, para amparar estes funcionários e seus familiares que necessitam de mais atenção e tratamento diferenciado,” destacou o autor da propositura.

De acordo com Pimentel Filho, seu projeto extrapola o fator social, pois tem um apelo humano preponderante. “Através da redução da jornada de trabalho do servidor público, tendo como garantia, a não perda de tempo de serviços, nem vencimentos, o pai ou a mãe poderão procurar um serviço medico ou fisioterápico para melhor garantir o tratamento, bem como, facilitar o pleno exercício dos direitos sociais e individuais e a necessidade de integração social à criança deficiente dependente de terceiros, garantindo dessa forma, a proteção à família, ao deficiente, a criança e o respeito ao princípio da dignidade humana,” destacou Pimentel Filho.

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