Campinense é multado pelo STJD por ato discriminatório

Publicado em 3 de agosto de 2018

A segunda comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), decidiu, na manhã desta quinta-feira (2), multar o Campinense Clube, por ato discriminatório praticado por sua torcida, durante jogo válido pelas oitavas de final do Campeonato Brasileiro da Série D.
Na ocasião, os torcedores da Raposa gritavam, a cada reposição de bola feita pelo goleiro do Brasiliense-DF, adversário do Campinense na partida, a palavra “bicha!”. O rubro-negro foi enquadrado no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que condena a prática de ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
A pena imposta ao Campinense foi uma multa na quantia de R$2 mil reais, que deverá ser quitada em um prazo de no máximo sete dias. Em caso de descumprimento da decisão, a Raposa poderá arcar com outra multa que pode variar entre R$100 e R$100 mil reais.
Portalcorreio

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