Em depoimento, Roberto Jefferson diz ter dado 50 tiros contra agentes da Polícia Federal

Publicado em 25 de outubro de 2022

O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) disse ter dado 50 tiros contra agentes da Polícia Federal que o prenderam no domingo (23), em sua casa no Rio de Janeiro. A informação foi dada em depoimento à PF, ao qual o g1 teve acesso.
O carregador do fuzil 5.56 mm, usado por ele, comporta 30 balas. Para dar os 50 tiros, ele precisaria trocar de cartucho, segundo apurou a equipe de reportagem.
O ex-deputado diz que atirou na viatura da PF e que não queria atingir os policiais. Também admitiu ter lançado três granadas nos quatro agentes que estavam embaixo da sua casa, em Comendador Levy Gasparian, no interior do estado. Dois agentes ficaram feridos.
Disse também e que, se quisesse, “matava os policiais”, mas que não tinha a intenção porque eles não tinham culpa das perseguições contra ele. O ex-deputado também pediu desculpas pelos feridos, pois “não atirou intencionalmente”.

Arsenal
Jefferson disse que já teve mais de 100 armas, quando morava em Petrópolis, mas que atualmente tem um arsenal entre 20 e 25 armas – mesmo com registro de CAC irregular. Segundo o ex-deputado, as armas estão em um hotel em Brasília e foram adquiridas legalmente “no mercado”.
Por vários momentos, no depoimento, Jefferson disse que “não tinha a intenção de se render”, que “só sairia de lá morto”, “para o cemitério”.
Segundo o advogado Luiz Gustavo Cunha, responsável pela defesa de Roberto Jefferson, o registro de CAC do ex-deputado não está suspenso. Cunha disse ao g1 que a decisão do ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do porte de armas por Jefferson. A decisão não impede a posse de armas. Ou seja, de acordo com a defesa, ele não poderia transitar com nenhuma arma de fogo, mas poderia ter suas armas dentro de casa.
“O que foi pedido pelo ministro Alexandre de Moraes foi a suspensão dos portes dele e não da posse. Ele não estava portando nenhuma arma, ele estava na posse de suas armas em sua residência”, destacou o advogado Luiz Gustavo Cunha

Indiciado por 4 tentativas de homicídio
Jefferson foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio. O indiciamento é referente aos dois agentes que foram feridos com estilhaços durante cumprimento de mandado de prisão e outros dois que estavam numa viatura, mas não chegaram a ser atingidos.
Uma audiência de custódia nesta segunda-feira (24) manteve a prisão em flagrante do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ). Airton Vieira, juiz auxiliar do gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
O aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi autuado por atacar com fuzil e granadas os agentes que foram a Comendador Levy Gasparian, no interior do RJ, no domingo, para cumprir um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na chegada dos agentes da PF, por volta das 11h, Jefferson jogou duas granadas e deu tiros de fuzil. Foram oito horas desrespeitando a ordem do STF até a rendição, às 19h.
O sistema do Exército aponta que a licença do ex-deputado Roberto Jefferson estava suspensa e que ele não poderia ter ou transportar armas fora de Brasília.
Por conta do descumprimento, o Exército abriu processo administrativo para apurar o caso, e a Polícia Federal instaurou inquérito na esfera criminal.
Jefferson está no presídio de Benfica, na Zona Norte do Rio.

Veja os principais pontos sobre o ataque:
• Jefferson cumpria prisão domiciliar, determinada no inquérito sobre uma organização criminosa que atenta contra o Estado Democrático de Direito;
• Ele descumpriu várias medidas da prisão domiciliar, como passar orientações a dirigentes do PTB, usar as redes sociais, receber visitas, conceder entrevista e compartilhar fake news que atingem a honra e a segurança do STF e seus ministros, como ao ofender a ministra Cármen Lúcia;
• Por causa de todos estes descumprimentos, Alexandre de Moraes revogou a prisão domiciliar e determinou sua volta ao regime fechado;
• Neste domingo (23), a Polícia Federal foi cumprir a ordem de prisão e foi atacada por Roberto Jefferson com granadas e fuzil — mesmo que ele não tenha direito de portar arma de fogo. Dois agentes foram feridos. A PF revidou após o ataque, mas não invadiu a casa do ex-deputado;
• Jair Bolsonaro repudiou as ofensas Cármen Lúcia e a ação armada, mas criticou o inquérito do STF e determinou a ida do minis— mesmo que ele não tenha direito de portar arma de fogo. Dois agentes foram feridos. A PF revidou após o ataque, mas não invadiu a casa do ex-deputado
• Apoiadores de Jair Bolsonaro foram para a porta da casa de Roberto Jefferson e hostilizaram a imprensa que estava no local. Um repórter cinematográfico foi agredido por bolsonaristas.
• O ex-deputado federal se entregou após 8 horas descumprindo a decisão do STF.

Revogação da prisão domiciliar
Jefferson perdeu o direito à prisão domiciliar e teve de voltar à cadeia por ter desrespeitado as medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele recebeu o benefício em janeiro deste ano, mediante o cumprimento de medidas como a proibição de usar redes sociais e dar entrevista sem autorização judicial.
Ele já havia descumprido a medida em diversas ocasiões. A última delas foi na sexta-feira (21) quando divulgou um vídeo nas redes sociais proferindo ofensas contra a ministra Cármen Lúcia, do STF, ao reclamar de decisão judicial tomada por ela. Com o descumprimento reiterado da medida, o benefício foi revogado e a Justiça determinou que voltasse à prisão.
Com a resistência à prisão e o ataque aos policiais, uma nova decisão judicial determinou a sua prisão em flagrante, que pode ser feita a qualquer hora – ao contrário de quando não é em flagrante, que só pode ser feita durante o dia.

Veja os fatos e crimes atribuídos a Roberto Jefferson:
• Descumprimento de medidas cautelares: Para ter direito à prisão domiciliar, ele estava proibido de manter qualquer comunicação exterior, inclusive por meio de redes sociais, e só poderia receber visitas de pessoas de fora da família com a autorização judicial, além de não poder conceder entrevista sem ordem judicial. No entanto, ele recebeu visitas e passou orientações a dirigentes do PTB; deu entrevista; e usou as redes sociais para compartilhar notícias falsas sobre o Supremo e fazer ataques.
“A ordem de prisão cumprida no domingo não foi por ele ter xingado a ministra Cármen Lúcia. O que a motivou foi a violação das condições da prisão domiciliar. E o Código de Processo Penal é claro e transparente ao dizer que a quebra do cumprimento dessas medidas autoriza, sim, a retomada da prisão preventiva”, explica Davi Tangerino, advogado criminalista e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
• Posse de armas: Ministros do STF defendem apuração rigorosa sobre como Jefferson, em prisão domiciliar, conseguiu manter em sua residência itens como fuzil e granadas. Ele ainda descumpriu um decreto de Bolsonaro que impedia porte de granadas em casa.
“Precisa ser verificado o status dessas armas e qual a permissão que tinha para ter junto a ele. Quanto as granadas, isso é proibido, independentemente do modelo da granada. O que ele usou não foi uma granada militar, mas de efeito moral. De qualquer forma, isso é restrito às forças de segurança”, explica Rafael Alcadipani, professor da FGV-SP especialista em segurança pública. Ele ressalta que “soa muito estranho uma pessoa em prisão domiciliar ter esse arsenal” e afirma que terá que ser verificada a responsabilidade, se tiver sido o caso, de quem concedeu autorizou.
• Calúnia, difamação e injúria: Jefferson pode vir a ser enquadrado nos delitos de calúnia, difamação e injúria por conta do conteúdo divulgado nos vídeos com ataques ao Supremo Tribunal Federal e com ofensas à ministra Cármen Lúcia ao reclamar de decisão judicial tomada por ela.
Segundo Tangerino, Jefferson pode ser alvo de novas denúncias por esses crimes em razão do teor dos vídeos dele.
• Atentado contra a democracia: O ex-deputado, em um de seus vídeos, divulgou notícias falsas sobre a atuação do STF e o processo eleitoral.
O ex-deputado pode vir a responder por esse crime dependendo do entendimento da autoridade policial, explica Alcadipani.
• Incitação à animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes e as instituições civis: Em um vídeo sobre o Feriado de 7 de Setembro, Jefferson disse que o presidente Jair Bolsonaro deveria enviar fuzileiros navais para a Esplanada após o ministro Alexandre de Moraes fechar o cerco a bolsonaristas investigados por financiar e convocar a população “a praticar atos criminosos e violentos” de protesto.
Da mesma forma, segundo Tangerino, Jefferson também pode ser alvo de denúncia por esse crime.
• Tentativa de duplo homicídio: ao atirar e jogar granadas contra policiais federais que tentavam cumprir uma decisão judicial revertendo a prisão domiciliar em prisão preventiva para levá-lo à cadeia.
“Ele acabou sendo preso em flagrante por conta do ataque aos policiais e deverá responder isso. Inclusive, quando é contra agente do estado, tem um qualificador que agrava a pena”, explica Alcadipani.

Foto: Reprodução/TV Globo
G1

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