Empresas são multadas pelo MTE por funcionarem no feriado

Publicado em 17 de novembro de 2016

No dia feriado de 15 de novembro (Proclamação da República), o Sindicato dos Comerciários de Campina Grande realizou varias ações no sentido de impedir o funcionamento de algumas empresas, que insistiram no seu funcionamento, proibido pela Lei Municipal 3.863/2000.
Em função das referidas ações do Sindicato, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscalizou e autuou varias empresas, entre elas a Carajás, localizada na Avenida Assis Chateaubriand, onde os diretores sindicais fizeram um protesto e a distribuição de panfletos, pressionando os patrões a respeitarem os direitos trabalhistas dos seus empregados.
De acordo com o presidente do Sindicato, José do Nascimento Coelho, as ações impetradas pela entidade sindical, na Vara do Trabalho de Campina Grande e no Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, solicitando o não funcionamento do comércio local, foi concedida parcialmente, o que levou algumas empresas a abrirem suas portas.
Na decisão parcial, a Justiça previu a abertura do comercio no feriado, independente da negociação coletiva, no caso específico do ramo de medicamentos e, alimentos, ou seja, gêneros de primeira necessidade.
Durante as ações de protesto em frente a Carajás, lojas do Centro da Cidade e do Partage Shopping, os diretores sindicais foram ameaçados, inclusive em uma das empresas, estes foram impedidos de ter acesso, como consumidores, ao interior da mesma.

Texto: Ascom/Sindicato dos Comerciários

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