Parecer do IAB sobre reforma política é entregue a presidentes da Câmara e do Senado

Publicado em 27 de setembro de 2017

A presidente da Comissão de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Luciana Lóssio, ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entregou nesta terça-feira (26/9) aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Eunício Oliveira, o parecer do IAB sobre as propostas que tramitam no Congresso Nacional com o objetivo de promover uma minirreforma eleitoral dentro da reforma política. No parecer, elaborado pela comissão e relatado por Luciana Lóssio, o IAB defende alteração na legislação para que o presidente da República, os governadores e os prefeitos sejam obrigados a se desincompatibilizar dos seus cargos, pelo menos, seis meses antes das eleições, para concorrer à reeleição. Rodrigo Maria e Eunício Oliveira disseram que encaminharão o parecer do IAB aos demais deputados e senadores.

“Os presidentes da Câmara e do Senado agradeceram ao IAB pela elaboração do parecer que produzimos para contribuir com o debate que está sendo travado no Parlamento com o propósito de promover o aprimoramento da democracia brasileira”, informou Luciana Lóssio. No encontro, Luciana Lóssio defendeu que “a reforma, mesmo não sendo tão ampla quanto deveria, ao menos altere os pontos considerados fundamentais para o aperfeiçoamento da vida política”. Estavam presentes na entrega do parecer o deputado federal Felipe Maia (DEM-RN), o senador Armando Monteiro (PTB-PE) e o deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), relator de uma das propostas que tramitam na Câmara.

O IAB acolheu propostas contidas em três PECs e no Projeto de Lei Complementar (PLP) 375/17. O PLP altera a Lei de Inelegibilidades, para unificar os prazos legais de desincompatibilização, hoje diferenciados, para os que pretendem concorrer a mandatos eletivos. Com a sua aprovação, todos os candidatos deverão se afastar dos cargos seis meses antes das eleições. A Comissão de Direito Eleitoral do IAB propôs que o projeto seja acrescido da exigência de afastamento do presidente da República, dos governadores e dos prefeitos que quiserem concorrer à reeleição.

“Se um dos princípios norteadores do direito eleitoral é a busca pela máxima igualdade de oportunidades nas eleições, é necessário o afastamento de todos os concorrentes”, afirmou a ex-ministra do TSE. Segundo Luciana Lóssio, “ainda que não abuse do poder político, ninguém mais do que um chefe de Poder Executivo, candidato à reeleição, pode desequilibrar o pleito eleitoral, por possuir a máquina administrativa e toda a visibilidade que o cargo lhe proporciona”.

Instrumento pernicioso – A extinção das coligações partidárias nas eleições proporcionais, prevista na PEC 282-A/16, também recebeu o apoio do IAB. A decisão foi tomada com base no entendimento de que as coligações servem de pernicioso instrumento de barganha eleitoral, principalmente visando à soma do tempo de cada partido coligado no horário eleitoral gratuito de rádio e TV.

Na mesma PEC está proposta a autonomia partidária, desde que observada a democracia interna, como também a criação do sistema de federação de partidos, para atuação das legendas em bloco parlamentar. A medida se destina a garantir a representação política das minorias no novo sistema eleitoral, em que não haveria coligações proporcionais. O IAB aprovou também a instituição da cláusula de desempenho, incluída na PEC 282-A/16, com o objetivo de consolidar o sistema eleitoral, por meio do fortalecimento das legendas, da sua representatividade e da proteção aos grupos minoritários.

Foi acolhida, ainda, a PEC 134/2015, que reserva vagas para as mulheres, nas próximas três eleições, na Câmara Federal, nas Assembleias Legislativas, nas Câmaras Municipais e na Câmara Legislativa do DF. Serão 10% das vagas na próxima eleição, 12% na seguinte e 16% na terceira.

A Comissão de Direito Eleitoral foi favorável à criação de um “fundo especial de financiamento da democracia”, sugerida na PEC 77/2003. No julgamento em que o STF decidiu pelo fim do financiamento de campanhas políticas por pessoas jurídicas, o IAB externou a sua posição em defesa de um mecanismo misto, “desde que as pessoas jurídicas e físicas fossem submetidas a um teto nominal de contribuição”.

Diante do impedimento estabelecido pelo STF, o IAB propõe, em caráter excepcional e como forma de transição a um modelo misto que se torne definitivo, a aprovação de um fundo público especial de financiamento de campanhas. “Se esse fundo não for criado, ocorrerá um vácuo financeiro, que poderá trazer dois efeitos colaterais indesejáveis, que são o incremento do caixa dois e o arrefecimento do debate político eleitoral”, disse Luciana Lóssio.

A PEC 77/2003 também traz consigo a adoção do sistema distrital misto, a partir de 2020, e do chamado “distritão”, como regra de transição. O IAB apoia o distrital misto e rejeita a solução transitória da PEC, defendendo que a transição seja feita com a permanência do sistema proporcional, desde que com as alterações contidas na PEC 282-A/16, que corrige as distorções do regime atual.

Assessoria de Imprensa
Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
jornalista Ricardo Gouveia
tel. (21) 99303-9376 / 2240-3173

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