Sem acordo coletivo comércio não pode funcionar no dia de finados

Publicado em 1 de novembro de 2017

Sem o fechamento da Convenção Coletiva 2017/2018, as lojas comerciais dos vários segmentos e de serviços de Campina Grande só podem funcionar no Dia de Finados (2/11), nesta quinta-feira, se houver celebração de acordos coletivos de trabalho entre os representantes dos empregados e empregadores, conforme o que estabelece a Lei Municipal 3.863/2002, no seu paragrafo II.
O presidente do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região, José do Nascimento Coelho, lamenta o fato dos patrões ainda não terem analisado a pauta da categoria comerciária, que amanhecerá nesta quarta-feira sem a garantia do reajuste salarial e de sua data-base (1º de novembro).
A pauta foi entregue aos sindicatos patronais no início de outubro, entretanto os empresários silenciaram, estando os trabalhadores desprotegidos uma vez que não existe celebração de qualquer acordo coletivo firmado com a entidade sindical laboral, que garanta o respeito às legislações federal e municipal em vigência, as quais disciplinam sobre o funcionamento do comércio local nos feriados.
A Lei Federal 11.603/207, no seu artigo 6º, afirma não ser permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, somente sendo possível mediante à autorização em acordos coletivos de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.
SOBRE A DATA
O Dia de Finados é celebrado desde o séculos XIII, como uma data reservada para as pessoas rezarem pelos seus parentes e amigos já falecidos. Neste dia, é comum ver pessoas lotando os cemitérios para rezar pelos seus entes queridos.
Esta é uma data muito famosa no México, pois eles celebram este dia de uma forma diferente. Os cidadãos mexicanos fazem grandes festas nas ruas e deixam tudo bem colorido, o que atrai turistas de diferentes partes do mundo.
O Dia de Finados é celebrado em 2 de novembro, e é considerado um feriado nacional no Brasil.

Texto: Ascom/Sindicato

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