Stiupb apresenta detalhamento sobre negociação entre a Cagepa e PMCG para renovação de concessão

Publicado em 28 de maio de 2020

Confira abaixo a nota produzida pelo Sindicato dos Urbanitários da Paraíba – Stiupb, com vistas a esclarecer sobre o andamento das negociações entre a Cagepa e Prefeitura de Campina Grande para renovação da concessão da prestação dos serviços de água e esgotos na cidade.
A imprensa paraibana veiculou, na noite da última quarta-feira, 27/05, o avanço no processo de negociação entre a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA e a Prefeitura Municipal de Campina Grande – PMCG, em relação à renovação da prestação dos serviços de água e esgotos na cidade. Foi informado que no dia 19 de maio foi assinado o convênio de cooperação para permitir que a Cagepa permaneça realizando os serviços no município. É importante registrar que atualmente a CAGEPA opera em Campina Grande com a concessão vencida desde 2014.

Mas o que significa isso?
O convênio de cooperação é um passo importante e fundamental para que CAGEPA e PMCG possam concretizar o CONTRATO DE PROGRAMA, ou seja, o convênio que foi assinado não põe fim às negociações, na verdade ele é um precedente necessário para que as negociações continuem avançando.
Em linhas gerais, o convênio de cooperação antecede o contrato de programa e portanto, a hipótese de dispensa de licitação para a celebração de contrato de programa entre a PMCG e a CAGEPA.
Dessa forma, para o município continuar a se valer dos serviços da Companhia deve ser firmado um convênio de cooperação com a prefeitura, devendo posteriormente ser ratificado por lei nas respectivas casas legislativas. Feito tal procedimento, deverá ser ajustado um contrato de programa entre o município e a Companhia que executará o fornecimento de água e o tratamento de esgoto. O prazo de vigência do contrato de programa deverá ser acordado entre as partes, não podendo ser indeterminado. Na hipótese de ser firmado contrato de programa, não é necessário licitação, assim a administração municipal poderá dispensar a licitação nos termos do artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal 8.666/93.

Qual o cenário que temos hoje?
Embora tenhamos assinatura do convênio de cooperação, ainda existe em curso um processo de licitação que a PMCG vem realizando e que foi suspenso por uma decisão liminar da 3ª Vara da Fazenda de Campina Grande, tendo sido realizados estudos de viabilidade e audiência pública que foi bastante concorrida e acompanhada de perto pelos vários segmentos da sociedade campinense.
Por fim, o STIUPB tem trabalhado diuturnamente acompanhando as negociações e informando com clareza ao conjunto da categoria os eventos que envolvem o processo de renovação dos serviços em Campina Grande, e registra com contentamento a disposição do prefeito Romero Rodrigues em manter públicos os serviços, fortalecendo assim o saneamento básico na Paraíba e demostrando estar conectado com a tendência mundial de estatização dos serviços de abastecimento de água , assim como fizeram inúmeros países, a exemplo da Alemanha, Holanda, Argentina, Canadá, Reino Unido, entre outros. Diante disso, continuaremos acompanhando e participando do andamento desse processo.

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