Justiça eleitoral proíbe passeatas e carreatas no centro de CG e colocar bandeiras na frente da casa

Publicado em 29 de agosto de 2016

A justiça eleitoral em Campina Grande em acordo com os partidos e coligações que disputam o pleito deste ano, deu consequência a uma sugestão do vereador Metuselá Agra (PMDB) e acertou a proibição de passeatas e carreatas na área central da cidade, na chamada de ´zona de silêncio´ (Lei Municipal 4.877/2010).
A rua Severino Cruz, às margens do Açude Velho, foi incluída na área proibitiva para a realização de carreatas e passeatas.

BANDEIRAS
A juíza da 72ª Zona Eleitoral, em Campina Grande, Adriana Lóssio Barreto, esclareceu que a nova legislação eleitoral proíbe a colocação de bandeiras na frente das residências, algo que era comum em pleitos anteriores, até como ´demarcação´ de território.
A manifestação de opção político-partidária, na parte exterior das casas ou apartamentos, deverá se limitar à colocação de cartazes no limite do fixado pela legislação eleitoral 40×50 centímetros.
Paraibaonline

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